O “MARCO REGULATÓRIO” DO TERCEIRO SETOR E AS NOVAS REGRAS PARA CONVÊNIOS

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O “MARCO REGULATÓRIO” DO TERCEIRO SETOR E AS NOVAS REGRAS PARA CONVÊNIOS

Renato Dolabella[1]

 Em 31/07/14, foi sancionado o novo “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, a partir do projeto de lei 7.168/14. Apesar do nome que está sendo dado à nova legislação, é importante esclarecer que ela não lida com todas as questões jurídicas relativas às organizações não-governamentais.

O que mudou com o novo “Marco” é a forma de conveniamento entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, que agora será feita por meio de termos de colaboração e de fomento. O primeiro se aplica nos casos em que a própria Administração Pública define o objeto da parceria, enquanto o segundo vale para ações propostas pelas organizações da sociedade civil. O antigo instrumento de convênio será aplicado somente entre instituições públicas.

Muitas questões referentes ao Terceiro Setor não sofreram mudanças significativas ou nem tratadas no novo texto legal, como temas tributários e trabalhistas, bem como a maioria dos títulos e certificados que podem ser requeridos pelas entidades sem fins lucrativos.

De toda forma, as entidades que lidavam com convênios devem se adequar à nova realidade. Os critérios de seleção foram alterados, sendo agora exigida a realização de chamamento público. As ONGs devem cumprir requisitos específicos, como tempo mínimo de existência, experiência prévia no objeto da parceria, criação de órgãos internos de fiscalização, elaboração de regulamento de compras e contratações para uso de recursos públicos e regras para prestação de contas.

[1] Diretor Jurídico da Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado – FUNDAMIG. Advogado. Mestre em Direito pela UFMG. Doutorando e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI. Pós-graduado em Direito de Empresa pelo CAD/Universidade Gama Filho – RJ. Professor de Terceiro Setor, Propriedade Intelectual, Direito do Consumidor e Direito Econômico em cursos de extensão, graduação e pós-graduação. Membro fundador e diretor do Centro Mineiro de Estudos em Propriedade Intelectual e Inovação – CEMEPI. Presidente da Comissão de Terceiro Setor da OAB/MG. Membro da Comissão de Concorrência e Regulação Econômica da OAB/MG. Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MG. Contato: www.dolabella.com.br.

2014-08-04T13:51:37-03:0004, 08, 14|0 Comments

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