Estão abertas as inscrições para o Fundo Ibis 2019-2020. As propostas para o edital podem ser enviadas por pessoas jurídicas, que podem sem: organizações da sociedade civil (associações e fundações), empresas e cooperativas. Propostas advindas de coletivos, movimentos, redes e alianças também serão bem-vindas, desde que através de uma pessoa jurídica, incluindo a possibilidade do formato MEI (Microempreendedor Individual), sempre e quando possam atender os termos deste edital e as demandas de prestação de contas do Fundo.
Neste edital, o Fundo Ibis dará preferência a iniciativas que demonstrem capacidade de efetivar resultados de forma ágil e concreta, bem como àquelas que apresentarem inscrições de múltiplos atores, multissetoriais ou que de alguma forma promovam a colaboração.
Neste segundo edital do Fundo , não haverá um número predefinido de iniciativas selecionadas nem montantes fixos de aporte, os quais dependerão da qualidade das propostas recebidas, valores solicitados ao Fundo pelas iniciativas finalistas e considerando o valor de até 240 mil reais disponíveis para este edital. Será de responsabilidade do comitê de seleção deliberar sobre a quantidade de selecionados, bem como os recursos (total ou parcial) a serem destinados a tais contemplados.
Os interessados em participara devem ficar de olho nas das abaixo:
- 1ª fase de inscrições foi aberta no dia 28 de novembro de 2019 e encerram-se às 18h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2020.
- Entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2020, os proponentes serão avisados sobre o resultado da 1ª fase.
- O limite para o envio de informações da 2ª fase pelas iniciativas classificadas é o dia 15 de março de 2020.
- Entre os meses de março e abril será feita a avaliação pelo comitê de seleção e o resultado final das iniciativas selecionadas neste edital será anunciado no dia 30 de abril de 2020 através deste site: www.fundobis.org.br.
O regulamento completo você encontra aqui.
Fonte: Fundo Ibis
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