O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (14/12) um projeto de lei que muda parte das regras para obter a Certificação de Entidade de Assistência Social (CEBAS), na área da saúde.
O Projeto de Lei 8.327/17, do Poder Executivo, determina que, para obter a certificação, a entidade precisa de uma declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) atestando que existe uma relação de prestação de serviços de saúde.
A Lei 12.101/09 já estabelece que organizações beneficentes apresentem uma cópia do contrato, ou convênio, que é feito com o gestor do SUS para obter a certificação. Mas, de acordo com o governo, 45% das entidades não apresentam nenhum comprovante do tipo ao solicitar o certificado.
A declaração do gestor do SUS passará a ser exigida inclusive para as instituições que prestam serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, entre elas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços.
Além do gestor do SUS, o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde que são atreladas ao atendimento de dependentes químicos.
O projeto agora seguiu para o Senado. Para acompanhar a tramitação da proposta, clique aqui.
Fonte: Observatório do Terceiro Setor
Leave A Comment