Palavra do Presidente

/, Uncategorised/Palavra do Presidente

Palavra do Presidente

AS DOAÇÕES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

O glossário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD ou ITCMD no Estado de Minas Gerais, conforme previsto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, assim define a doação: Ato de liberalidade pelo qual a pessoa dispõe, a título gratuito, de bens ou vantagens integradas em seu patrimônio. Mas depende da aceitação do donatário, a qual pode ser tácita ou expressa, quando não se exija uma aceitação categórica, como quando a doação é sujeita a encargos. A doação deve ser sempre manifestada por escrito, por instrumento público ou particular (se para a transferência do bem, de que é objeto, não for de sua essência a escritura pública). Em certos casos, considerada como presente ou dádiva que se cumpre pela simples tradição da coisa, pode ser verbal.

No momento em que se discute em todo o País esse assunto, especialmente motivado pela Pandemia que estamos atravessando, é necessário olhar os termos da Lei nº 14.941/2003 e do Decreto 43.981, de 3 de março de 2005, que Regulamenta o ITCD no Estado de Minas Gerais: O Art. 4º do Referido Decreto é particularmente importante, conforme segue:

O Art. 4º O ITCD não incide sobre a transmissão causa mortis ou por doação em que figure como sucessor, beneficiário ou donatário:

I – (…);

II – os templos de qualquer culto;

III – (…);

IV – (…);

V – as instituições de assistência social, educacionais, culturais e esportivas, sem fins lucrativos;

VI – (…).

Parágrafo único.  A não-incidência prevista neste artigo aplica-se desde que:

I – as entidades mencionadas nos incisos III a V do caput deste artigo:

a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a qualquer título;

b) apliquem integralmente no País os recursos destinados à manutenção de seus objetivos institucionais; e

c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

II – nas hipóteses previstas nos incisos II a VI do caput deste artigo, os bens ou direitos sejam destinados ao atendimento das finalidades essenciais das entidades neles mencionadas.

É de se observar que a não incidência, que na realidade constitui verdadeira imunidade, deve atender ao previsto nos incisos I e II do Parágrafo único do artigo supra em vigor, que repete o previsto no Código Tributário Nacional.

Recentemente o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 23.637, de 30 de abril de 2020, que estendeu aos hospitais privados os benefícios da isenção até o final deste ano de 2020 e publicou o Decreto 47.976, de 8 de junho de 2020, que a regulamentou, como segue:

Art. 2º – Ficam isentas do ITCD, até 31 de dezembro de 2020, as doações dos bens constantes do ANEXO, a serem utilizados na prevenção e no enfrentamento da pandemia de Covid-19, aos seguintes donatários, domiciliados neste Estado:

I – hospital privado;

II – instituição privada mantenedora ou patrocinadora de hospital de campanha.

Os hospitais privados incluem os hospitais filantrópicos, que estariam também incluídos no art. 4º do Decreto 43.981 mencionado acima, conforme entendimento de que são entidades de assistência social em Saúde.

Até o presente momento a legislação mineira está cobrindo apenas as entidades previstas nos dois artigos mencionados acima. É necessário ampliar essa cobertura às demais instituições da sociedade civil que realizam trabalhos relevantes, especialmente neste momento que atravessamos.

A FUNDAMIG solicita às suas filiadas, não incluídas na legislação, que formalizem por ofício seu interesse em alcançar os benefícios legais citados para a apresentação de reivindicação, a ser encaminhada à Frente Parlamentar de Apoio ao Terceiro Setor, criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da qual a FUNDAMIG faz parte. Vamos lutar também pela captação de recursos junto as nossas parceiras e construir o Fundo Patrimonial da FUNDAMIG e de suas filiadas. Juntos somos mais fortes!

2020-07-09T19:47:44-03:0009, 07, 20|0 Comments

Leave A Comment