Justiça Federal mineira autoriza a postergação do vencimento dos tributos federais

//Justiça Federal mineira autoriza a postergação do vencimento dos tributos federais

Justiça Federal mineira autoriza a postergação do vencimento dos tributos federais

Justiça  Federal de Minas Gerais autoriza a postergação do vencimento dos tributos federais, obrigações acessórias e parcelamentos federais para contribuintes filiados ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais/MG

Na última segunda-feira (27/04), a Justiça Federal do Estado de Minas Gerais concedeu liminar ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais para o fim de prorrogar a exigibilidade dos tributos federais, respectivas obrigações acessórias e parcelamentos de débitos federais para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao de seus vencimentos, com efeitos a partir de março/2020.

A equipe tributária do MADGAV – MONTEIRO DE ANDRADE, DINIZ, GALUPPO, ALBUQUERQUE E VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS– MADGAV, coordenada pelo sócio DANIEL MONTEIRO DE ANDRADE, obteve a decisão no processo nº 1013642-06.2020.4.01.3800 (Mandado de Segurança Coletivo), a favor do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS – SINDHOMG.

Com isso, os tributos federais (obrigações principal e acessórias) e parcelamentos vencidos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 poderão ser exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil apenas 90 dias após a data de seu vencimento original.

Destacamos que a decisão poderá ser utilizada por todos contribuintes filiados ao Sindicato, estendendo-se, inclusive, aos tributos federais que deixaram de ser incluídos na suspensão concedida pelo Governo Federal, como por exemplo: IRPJ, IR-Fonte, CSLL, IPI, Contribuições às Terceiras Entidades, dentre outros

A equipe MADGAV (daniel@madgav.com.br) está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários ao efetivo cumprimento da liminar concedida.

2020-04-30T18:06:20-03:0030, 04, 20|0 Comments

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