Câmara aprova mudança na certificação de entidades beneficentes

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Câmara aprova mudança na certificação de entidades beneficentes

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (14/12) um projeto de lei que muda parte das regras para obter a Certificação de Entidade de Assistência Social (CEBAS), na área da saúde.

O Projeto de Lei 8.327/17, do Poder Executivo, determina que, para obter a certificação, a entidade precisa de uma declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) atestando que existe uma relação de prestação de serviços de saúde.

A Lei 12.101/09 já estabelece que organizações beneficentes apresentem uma cópia do contrato, ou convênio, que é feito com o gestor do SUS para obter a certificação. Mas, de acordo com o governo, 45% das entidades não apresentam nenhum comprovante do tipo ao solicitar o certificado.
A declaração do gestor do SUS passará a ser exigida inclusive para as instituições que prestam serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, entre elas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços.

Além do gestor do SUS, o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde que são atreladas ao atendimento de dependentes químicos.

O projeto agora seguiu para o Senado. Para acompanhar a tramitação da proposta, clique aqui.

Fonte: Observatório do Terceiro Setor 

 

2018-09-04T00:51:15-03:0019, 12, 17|0 Comments

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